
A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.450, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos a serem observados ao longo do ano pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O decreto tem como objetivo garantir a organização administrativa e o planejamento das atividades dos órgãos municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços considerados essenciais, como saúde, segurança e demais atendimentos indispensáveis à população.
Entre os feriados municipais estão o 13 de maio, data da Emancipação Político-Administrativa de Sorriso, e o 29 de junho, em celebração a São Pedro, padroeiro do município. Já os feriados nacionais seguem o calendário previsto em legislação federal, incluindo datas como Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia Nacional da Consciência Negra e Natal.
O decreto também define pontos facultativos em datas específicas, como o período de Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público, véspera de Natal e véspera de Ano Novo, entre outros, restritos exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Confira o calendário na íntegra:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
III – 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
V –18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;
VI – 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VII - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX - 13 de maio (quarta-feira) Emancipação Político Administrativa de Sorriso -
feriado municipal;
X – 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
XI – 5 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XII - 29 de junho (segunda-feira) - São Pedro Padroeiro de Sorriso - feriado
municipal;
XIII - 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XIV – 12 de outubro (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado
nacional;
nacional;
XV - 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XVI - 02 de novembro (segunda) Dia de Finados - feriado nacional;
XVII -15 de novembro (domingo) - Proclamação da República - feriado
XVIII - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência
Negra – feriado nacional;
XIX - 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto facultativo
XX - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional
XXI - 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.
Texto: Bianca Arruda
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