
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, orienta empresários sobre a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades consideradas potencialmente poluidoras.
O município está entre as cidades descentralizadas no estado de Mato Grosso para realização de análise de processos de licenciamento ambiental. Com a publicação da Resolução nº 74, de novembro de 2025, foram atualizados os critérios e a lista de atividades sujeitas ao licenciamento.
Diante das mudanças, a Secretaria reforça a importância de que os empreendedores verifiquem o enquadramento de suas atividades, a fim de evitar irregularidades e possíveis penalidades.
A engenheira ambiental da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Eduarda Dourado explica o que muda com a alteração na legislação.
“Em novembro do ano passado, houve a publicação da Resolução Nº 74 de 2025, onde o estado divide os municípios descentralizados em três grupos, sendo o grupo A, B e o grupo C, cada grupo com suas potencialidades de licenciamento. Lucas do Rio Verde hoje está enquadrado no grupo B e estamos com 264 atividades passíveis de licenciamento. Não é que a quantidade de atividades diminuiu, algumas delas foram agrupadas, existem atividades que deixaram de ser passíveis de licenciamento e, por isso, saíram da lista, e atividades novas que fomos autorizados a licenciar. Algumas atividades que a gente já estava acostumado a licenciar, aumentaram a capacidade. Então, por exemplo, antes a gente licenciava condomínios, até 100 unidades. Hoje a gente já licencia de 5 até 300 unidades”, explicou Eduarda.
É importante que o empresário saiba que a emissão de Alvará de Funcionamento do Comércio depende de licenciamento ambiental, no caso do empreendimento ser passível de licenciamento. “Quando um empreendimento possui atividades que são passíveis de licenciamento ambiental e não possui a devida licença, ele não consegue tirar Alvará e, consequentemente, não consegue emitir nota fiscal. Então é muito importante que eles estejam atentos a essa nova mudança, que eles conversem com os responsáveis técnicos pelos seus empreendimentos para verificar se a sua atividade é passível de licenciamento, se mudou o enquadramento da atividade ou se essa atividade já não precisa mais de licenciamento. Qualquer dúvida podem nos procurar que estamos à disposição”, ressaltou.
Vale destacar algumas alterações na legislação, a exemplo de hotéis e empresas responsáveis por imunização e controle de pragas, e ainda que voltaram a ser passíveis de licenciamento ambiental. Empreendimento como clínicas médicas e odontológicas tiveram alteração na metragem e, dependendo da área construída, podem ser passíveis de licenciamento também.
A engenheira florestal, Pamela Barbosa avalia positivamente a alteração, tendo em vista as questões ambientais. “Todas as atividades que estão incluídas na resolução possuem algum nível de potencial poluidor, ou seja, pode causar impactos ambientais que precisam ser avaliados e controlados. Por isso, ao longo de quatro anos a SEMA/MT realizou estudos, analisou diferentes situações e promoveu diversos debates no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) até chegar à nova redação da resolução. É muito importante que todos fiquem atentos às mudanças, especialmente os profissionais que atuam nas áreas de serviços e de saúde, pois muitas dessas atividades podem estar sujeitas às novas regras de licenciamento ambiental.”, observou.
Confira abaixo as alterações da Resolução CONSEMA nº. 74/2025:
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