
Projeto de Lei Orçamentária recebe emenda impositiva que direciona recursos para o Instituto Cirinho Sorrindo e para o Fundo Municipal de Saúde, visando atender demandas urgentes da população.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de Sorriso para 2026, recebeu uma emenda de execução obrigatória, popularmente conhecida como emenda impositiva, no valor total de R$ 695 mil. A proposta é de autoria do vereador Diogo Kriguer (PSDB).
A emenda nº 03 ao PL 209/2025 divide os recursos entre duas frentes consideradas prioritárias pelo parlamentar: a prevenção do câncer e a ampliação do atendimento em neuropediatria.
A primeira parte, no valor de R$ 300 mil, será destinada ao Instituto ONG Cirinho Sorrindo, Pesquisa e Inovação. O recurso financiará o projeto "O Jogo é Driblar o Câncer com Saúde", uma iniciativa que pretende unir esporte, educação e saúde na prevenção primária da doença.
Segundo a justificativa da emenda, o projeto é pioneiro e visa criar um ambiente acolhedor para promover hábitos saudáveis. A ação contará com uma equipe multidisciplinar, incluindo profissionais de educação física, enfermagem, nutrição, psicologia, fisioterapia e assistência social. A estimativa é atender aproximadamente 300 pessoas, entre adultos, idosos e jovens em situação de vulnerabilidade social.
A segunda fatia dos recursos, no valor de R$ 395 mil, será direcionada ao Fundo Municipal de Saúde com uma finalidade específica, custear despesas com atendimento em neuropediatria.
A justificativa aponta um "aumento significativo" nos casos de condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, atrasos no desenvolvimento e epilepsias em crianças do município. A carência de atendimento especializado local gera, conforme o texto, longas filas de espera, necessidade de deslocamento para outras cidades e atraso nos diagnósticos, o que prejudica o desenvolvimento infantil.
O investimento tem como objetivo qualificar e ampliar a oferta de consultas, avaliações e tratamentos especializados.
Por se tratar de uma emenda impositiva, nos termos do art. 71-A da Lei Orgânica do Município, a execução dos recursos é obrigatória pelo Poder Executivo após a aprovação da Lei Orçamentária.
A proposta do vereador Kriguer coloca em pauta duas demandas sensíveis da saúde pública em Sorriso: a prevenção de uma doença crônica com alto custo social e o atendimento especializado a crianças com transtornos neurológicos, áreas que frequentemente dependem de iniciativas do Legislativo para receber investimentos diretos no orçamento municipal.
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