Quarta, 04 de Novembro de 2026
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Cidades Sorriso - MT

Prazo para declarar ITR termina no dia 30

Segue até o dia 30 de setembro o prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Para...

10/09/2025 11h30
Por: Farmers Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Segue até o dia 30 de setembro o prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Para fazer a declaração, é preciso acessar o portal da Receita Federal ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2025.

Tem dúvida? A Prefeitura de Sorriso dispõe de um plantão tira-dúvidas, que pode ser acessado pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsApp da Secretaria de Fazenda (Semfaz), o 3545-4707. O prazo de entrega começou no dia 11 de agosto e a declaração deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto as que são isentas ou imunes.

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Mesmo quem tenha perdido a posse ou o direito da propriedade do imóvel entre 1.º de janeiro de 2025 e a data de entrega da declaração também é obrigado a efetuar a declaração.

A principal novidade da DITR 2025 é a possibilidade de preencher a declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa nova solução é mais moderna e multiexercício, trazendo mais padronização, agilidade e segurança, com os seguintes destaques:

- Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;

- Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;

- Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;

- Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;

- Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;

- Melhor acessibilidade.

Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.

Importante: contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.

  • Texto: Nádia Mastella | Com Portal da Receita Federal

    Fotos: Receita Federal

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