A Iagro (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) comunicou que, excepcionalmente, o prazo para o cadastro ou registro de todas as áreas de plantio de soja, referente à safra 2023/2024, no Estado de Mato Grosso do Sul, foi prorrogado para 31 de janeiro de 2024. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência ( http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio ).
Essa prorrogação visa atender às necessidades dos produtores e garantir o cumprimento efetivo das medidas de defesa fitossanitária, em especial, para o controle da ferrugem asiática. A obrigatoriedade do cadastro das áreas de cultivo de soja é uma estratégia essencial para fortalecer a segurança fitossanitária e preservar a saúde das plantações.
A Agência reforçou ainda a importância da colaboração de todos os produtores no cumprimento deste prazo estendido. Ao estender a data limite, a Iagro proporciona a flexibilidade necessária para que todos os agricultores possam realizar o cadastro de forma adequada e eficaz, garantindo a sanidade das plantações de soja em Mato Grosso do Sul.
Iza Lima, Iagro
Foto: Saul Schramm
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