A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta que determina a publicação, a cada dois anos, de um relatório produzido com dados do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres ( PL 5.881/2023 ). O projeto teve decisão terminativa da comissão, e pode seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário.
A proposta é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O Registro Unificado é composto por dados inseridos pelos órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher (como os das polícias e da Justiça), inclusive os individualizados sobre vítimas e agressores. Ele foi estabelecido pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres ( Lei 14.232, de 2021 ).
Mara afirmou que a disseminação de "conhecimentos confiáveis" contribui para o exercício da cidadania e faz com que a razão e os direitos humanos ocupem maior espaço nas decisões públicas.
— É o melhor de dois mundos: produzir os dados e as análises e disseminar seu conteúdo entre a população, para que ela reflita antes de agir — disse a relatora.
Damares afirmou que a aprovação é "mais um passo" na proteção dos direitos das mulheres e também enfatizou a importância da unificação dos dados para a efetividade das políticas.
A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ela seja analisada no Plenário do Senado.
Os senadores também aprovaram requerimento da senadora Mara Gabrilli para que a CDH avalie neste ano o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. A avaliação anual de políticas públicas é um dos trabalhos das comissões do Senado.
— O objetivo do plano é prevenir mortes violentas de mulheres por questão de gênero e, também, garantir os direitos e o acesso à justiça para todas as que se encontram em situação de violência e também para suas famílias. Serão R$ 2,5 bilhões em recursos para desenvolver 73 medidas — explicou Mara.
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