Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o projeto que estabelece critérios mínimos para a concessão de título de capital nacional a municípios. O Projeto de Lei (PL) 2.102/2019 , da Câmara dos Deputados, foi aprovado previamente no Senado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE) e segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o título de capital nacional será destinado a municípios que sobressaiam em uma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou por possuir peculiar característica geográfica. A concessão do título deverá ser precedida de manifestação oficial da câmara de vereadores demonstrando a anuência do município, e será necessária comprovação de que o município tem mantido pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na modalidade da homenagem pleiteada. Acontecimentos históricos ou características geográficas, se for o caso, também deverão ser comprovados com documentos.
Na apreciação de projeto de concessão de título de capital nacional, o processo deverá incluir audiência pública de avaliação, com oitiva de entidades representativas do município e dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem, acolhendo-se também manifestação de outro município que tenha interesse concorrente em pleitear o título ou de organismo que discordar da homenagem proposta. Um mesmo município está proibido de ostentar ao mesmo tempo mais de um título de capital nacional.
O projeto foi aprovado na forma dos relatórios emitidos pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Flávio Arns (PSB-PR) à CCJ e à CE, respectivamente.
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