A Polícia Federal (PF) abriu inscrições para o credenciamento de instrutores de armamento e tiro no estado de São Paulo. Segundo o cronograma divulgado pela corporação, as inscrições vão até 28 de agosto, com provas marcadas para os dias 1º, 2 e 3 de dezembro. O instrutor credenciado é o profissional autorizado a aplicar o teste prático e a emitir o laudo que atesta se uma pessoa sabe manusear arma de fogo com segurança.
Esse documento não é opcional. O artigo 4º da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, exige comprovação de capacidade técnica de quem pretende comprar, registrar, transferir ou renovar uma arma de fogo, além de quem pede porte. O volume de pedidos ajuda a explicar a procura pelo serviço: o país tem 2,1 milhões de registros ativos de armas de pessoas físicas e jurídicas, e três em cada dez estão vencidos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Registro vencido só volta à regularidade com laudo novo.
O que a Polícia Federal avalia
O processo seletivo não se resume a papelada. Depois da análise dos documentos, o candidato ao credenciamento de instrutor de armamento e tiro passa por investigação social e, se aprovado, enfrenta quatro etapas de avaliação: prova escrita sobre legislação e funcionamento de armas, prova prática de tiro, prova oral com simulação de comandos de linha de tiro e prova de desmontagem e montagem de armamento. Reprovar em qualquer uma delas elimina o candidato.
Para Sandro Christovam Bearare, perito judicial em material bélico e coordenador de cursos na Propoint, escola de formação de instrutores de armamento e tiro e de armeiros, o filtro vai além do conhecimento técnico. "O credenciamento não mede só a destreza com a arma. Mede se o requerente possui perfil para aplicar norma, manter a linha de tiro segura e ser claro ao instruir", afirma.
Formação exigida antes da inscrição
Ninguém se inscreve direto. A Instrução Normativa 111/2017 da Polícia Federal estabelece os procedimentos do credenciamento e define a carga mínima de disciplinas do curso de formação de instrutor de armamento e tiro, que precisa ser ministrado por empresa especializada e registrada para essa finalidade. Sem o certificado desse curso, a documentação nem chega à fase de provas.
Antes disso, existe outro filtro, aplicado pelas próprias escolas no momento da matrícula. Certidões negativas criminais, laudo psicológico, comprovação de ocupação lícita e idade mínima aparecem entre os itens cobrados. "Cada escola tem sua política de matrícula. Na Propoint, conferimos certidões, laudo psicológico e ocupação lícita antes de o interessado ser efetivamente matriculado", explica Bearare.
Efeito prático para quem depende do laudo
Quem passar nas provas de dezembro ainda não poderá assinar laudos de imediato: o credenciamento só produz efeito após a publicação da portaria pela Superintendência Regional e a emissão do certificado. Na prática, os novos instrutores paulistas começam a atender em 2027, enquanto o estoque de registros vencidos segue pressionando as filas. Outras superintendências regionais publicam editais próprios ao longo do ano, cada uma com calendário e local de provas independentes.
Sobre o especialista: Sandro Christovam Bearare é perito judicial em material bélico, instrutor de armamento e tiro, com atuação na coordenação de cursos de formação de instrutores e armeiros da Propoint, centro de treinamento e formação especializada.
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