O Projeto de Lei n.º 5.868/2025, que trata dos direitos das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1), está próximo de se tornar lei. Aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, a proposta aguarda sanção presidencial e assegura garantias relacionadas ao tratamento, à inclusão e ao combate à discriminação em escolas, locais de trabalho e serviços públicos.
Elaborado após o veto à versão anterior, aprovada em 2024, o texto promove ajustes para compatibilizar a proposta com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com a legislação vigente. O objetivo é ampliar a proteção às pessoas com diabetes tipo 1 e conferir maior segurança jurídica à aplicação dos direitos previstos. Entre as garantias estabelecidas estão o acesso a medicamentos e insumos, o porte e o uso de dispositivos de monitoramento e aplicação de insulina, além de pausas para o acompanhamento da glicemia durante atividades escolares, jornada de trabalho e concursos públicos.
O projeto também prevê apoio psicossocial às pessoas com diabetes tipo 1 e aos responsáveis legais, além da possibilidade de inclusão da condição de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN) e da flexibilização da jornada de trabalho de pais ou responsáveis, quando necessário, para acompanhamento do tratamento.
Para Raul Canal, presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), a futura legislação representa um avanço. "A proposta contribui para reduzir lacunas jurídicas ao definir direitos relacionados ao cotidiano dessas pessoas. No entanto, a efetividade da norma dependerá do conhecimento e da correta aplicação da legislação por escolas, empregadores, gestores públicos e instituições de saúde. A ausência de protocolos e de orientação adequada pode gerar conflitos desnecessários e comprometer a implementação dessas garantias".
Outro especialista em direito médico, o advogado Helder Lucidos, explica que o reconhecimento legal desses direitos também favorece maior segurança jurídica para pacientes e instituições. "Quando a legislação estabelece de forma objetiva quais adaptações devem ser asseguradas e quais práticas configuram discriminação, cria-se um ambiente de maior previsibilidade nas relações jurídicas. Isso reduz divergências interpretativas e fortalece a proteção da pessoa com diabetes tipo 1, preservando, contudo, a necessidade de avaliação individual dos casos previstos na legislação", conclui.
Segundo estimativas apresentadas na justificativa do projeto, cerca de 600 mil brasileiros convivem com o diabetes mellitus tipo 1, condição autoimune crônica que exige monitoramento permanente da glicemia e administração contínua de insulina. O texto destaca que as exigências do tratamento podem impactar a rotina escolar, profissional e social dessas pessoas, reforçando a necessidade de medidas voltadas à inclusão e à garantia de direitos.
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