Domingo, 14 de Junho de 2026
Geral Receita Estadual

Receita Estadual inicia suspensão de empresas que não realizaram o recadastramento obrigatório

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), iniciou na quinta-feira (13/11) o processo de suspens...

13/11/2025 às 17h30
Por: Farmers Fonte: Secom RS
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O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), iniciou na quinta-feira (13/11) o processo de suspensão de inscrições estaduais de empresas que não realizaram o recadastramento anual obrigatório. Ao todo, cerca de 37 mil estabelecimentos permanecem irregulares por não terem concluído o procedimento, cujo prazo se encerrou em 30 de setembro de 2025.

Mesmo a partir do alerta de que a inscrição será suspensa, via Domicílio Tributário Eletrônico, os contribuintes ainda poderão efetuar o recadastramento para evitar a penalidade. As inscrições que forem regularizadas em até 10 dias dessa primeira notificação permanecerão ativas. Já as empresas que tiverem a suspensão efetivada poderão reverter a situação posteriormente, desde que realizem o recadastramento e atendam às demais exigências cadastrais.

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“Nosso objetivo é manter o cadastro empresarial do Estado atualizado e confiável, evitando fraudes e facilitando a comunicação com contribuintes ativos. Ainda há tempo para que as empresas regularizem a situação e evitem prejuízos às suas operações”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa de Recadastramento da Receita Estadual tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do Cadastro Geral de Contribuintes e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas. O recadastramento é uma exigência prevista na Instrução Normativa 045/1998.

Como fazer o recadastramento

O procedimento é totalmente digital e rápido, podendo ser concluído em poucos minutos pelos seguintes canais:

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom

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