
A recente Lei Complementar nº 214/2025, que implementa a reforma tributária nacional por meio da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também impacta as relações trabalhistas, ao exigir a previsão em negociação coletiva como condição para que as parcelas descritas na lei complementar possam gerar este crédito tributário.
Uma das principais mudanças é a necessidade de negociação coletiva para que determinados benefícios concedidos aos empregados possam gerar créditos tributários para as empresas.
De acordo com a nova legislação, benefícios como vale-refeição, vale-transporte, vale-alimentação e planos de assistência à saúde — quando oferecidos a empregados e dependentes — só poderão gerar créditos tributários se estiverem previstos em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
“A negociação coletiva se torna ainda mais estratégica. Ela deixa de ser apenas uma ferramenta de gestão de passivos trabalhistas e passa a ser elemento essencial na estruturação fiscal das empresas”, destaca Vinicius Cottas Azevedo, advogado sênior da MMADVS.
A recomendação do escritório é que as empresas iniciem desde já diálogos com os sindicatos laborais, buscando garantir que os benefícios oferecidos estejam devidamente respaldados em instrumentos coletivos. Isso permitirá o aproveitamento dos créditos e ajudará a reduzir os impactos financeiros da transição tributária.
“A gestão eficiente das relações de trabalho pode representar um diferencial competitivo relevante nesse novo cenário”, afirma a advogada Fernanda Marques Galvão, também advogada no MMADVS.
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