O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Piauí. A Lei 15.185 , publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (5), é oriunda do projeto de lei ( PL 2/2025 ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem o objetivo de ampliar o atendimento da justiça na região.
Atualmente, há apenas uma turma recursal no estado para julgar recursos de oito varas federais. No Senado, a matéria foi aprovada em 15 de julho com parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Em seu voto ele avaliou a reforma como urgente em função da sobrecarga enfrentada pelos juizados federais no estado, especialmente em ações previdenciárias e assistenciais. De acordo com a justificativa para a aprovação da lei, a carga de trabalho da turma recursal do estado é o triplo da média da 1ª Região da Justiça Federal, que inclui o Piauí.
A 2ª Turma Recursal terá sede em Teresina, com jurisdição sobre todo o estado, e será composta por três juízes federais. Com isso, o quadro passa a contar com 271 juízes federais e 168 substitutos. As varas que tiverem cargos transformados deverão ter a composição ajustada para contar apenas com um juiz federal.
Senado Federal CAE analisa regulamentação da profissão de cuidador
Senado Federal CPMI do INSS: Carlos Viana pedirá ao STF devolução de documentos sobre Vorcaro
Senado Federal Senado analisa projeto que cria Dia em Memória das Vítimas de Trânsito
Senado Federal O que prevê o acordo Mercosul–União Europeia em análise no Congresso
Senado Federal CPI do Crime vota convocação de Dias Toffoli e convite a Moraes e mulher
Senado Federal O que prevê o acordo Mercosul–União Europeia 
Mín. 14° Máx. 18°
Mín. 13° Máx. 23°
Chuvas esparsasMín. 13° Máx. 16°
Tempo nublado



