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A Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica. O objetivo é garantir a segurança dos alunos em situações como engasgos, quedas, convulsões e outros acidentes comuns no ambiente escolar.
O enfermeiro Carlos Rodrigues, especializado em atendimento pré-hospitalar traumático e suporte básico de vida, destaca que pais e responsáveis podem — e devem — fiscalizar o cumprimento da legislação. “A Lei Lucas existe para que as escolas estejam preparadas para agir rapidamente em emergências, evitando que situações simples se tornem graves”.
Segundo Carlos, os principais benefícios da lei incluem a possibilidade de resposta rápida em casos de engasgo, quedas, queimaduras ou parada cardíaca. Além disso, a lei é essencial para a prevenção de complicações até a chegada do socorro especializado e para oferecer maior segurança aos alunos, pais e funcionários.
“Em muitos casos, os primeiros minutos são decisivos. Um professor treinado pode salvar uma vida”, destaca o especialista. Carlos é responsável pela 22Brasil Socorristas, empresa especializada em cursos de extensão em resgate e socorro.
O que deve ser ensinado no treinamento?
De acordo com a própria Lei, "1º o conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação”, e “2º os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população”.
Segundo Carlos, a Lei Lucas não detalha o conteúdo mínimo, mas pode incluir:
Como os pais podem fiscalizar?
A Lei Lucas exige as escolas afixarem em local visível o certificado de capacitação. “Os responsáveis podem perguntar à direção sobre os treinamentos realizados pelos membros da equipe educativa, além de solicitar a documentação que comprove a qualificação”.
De acordo com o enfermeiro especialista em atendimento pré-hospitalar, em caso de descumprimento, as denúncias podem ser feitas através de canais oficiais:
Penalidades por descumprimento da Lei Lucas
Se uma escola ou creche não comprovar a capacitação de seus profissionais através de um curso de primeiros socorros presencial, será notificada e terá um prazo para se regularizar. Caso contrário, estará sujeita a:
No caso das escolas públicas, o gestor responsável pode sofrer responsabilização patrimonial.
Cidades exigem DEA nas escolas
Algumas cidades, como São Paulo, exigem desfibriladores (DEA) em locais com grande circulação de pessoas, incluindo escolas. No município, a Lei Municipal nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, exige a manutenção de desfibriladores externos automáticos em locais com grande concentração de pessoas, como aeroportos, shopping centers e estádios de futebol, clubes e academias com mais de 1000 sócios e instituições de ensino, parques, velórios e cemitérios, com concentração ou circulação média diária de 1.500 ou mais.
“Ter o equipamento e equipe treinada faz toda a diferença em emergências cardíacas”, reforça Carlos.
Segurança é uma “obrigação”
O especialista frisa que a Lei Lucas é essencial para proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. “Os pais devem cobrar seu cumprimento e as escolas precisam investir em treinamentos contínuos, garantindo um espaço mais seguro para todos. Afinal, segurança não é um detalhe — é uma obrigação de quem cuida de vidas", finaliza o enfermeiro.
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