
Empresas com mais de 100 empregados devem divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, com foco na promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens no ambiente corporativo.
Deve ser feito um relatório contendo informações sobre os critérios remuneratórios utilizados pelas empresas, a existência de planos de cargos e salários, bem como a implementação de iniciativas voltadas à equidade de gênero. Os dados são consolidados pelo MTE a partir de informações prestadas no portal Emprega Brasil, além de registros extraídos da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Milene Gregores, advogada sênior da MMADVS, explica que “a publicação do relatório é obrigatória e deve ocorrer nos canais de comunicação das empresas, como sites institucionais e redes sociais corporativas, em local visível para empregados e terceiros”. Segundo ela, o descumprimento da obrigação pode resultar em multa administrativa equivalente a 3% da folha de salários, limitada a 100 vezes o valor do salário-mínimo.
Ainda de acordo com a advogada, “as empresas devem estar atentas à precisão das informações declaradas, pois os dados servirão de base para fiscalizações e ações de órgãos reguladores, como o Ministério Público do Trabalho”. Além disso, o relatório poderá ser utilizado por entidades sindicais e outros atores sociais no monitoramento da política de igualdade de gênero nas relações de trabalho.
A elaboração do documento também pode representar uma oportunidade para as empresas revisarem suas práticas salariais e adotarem medidas de inclusão e diversidade. O acompanhamento da legislação e a orientação jurídica especializada são recomendados para garantir o cumprimento das exigências legais.
Mais informações sobre a obrigação e o envio de dados podem ser obtidas no portal oficial do governo federal.
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